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  • 29 jun 2016
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Saiba quais benefícios podem ser descontados do salário da doméstica

Uma forma de reconhecer o bom trabalho desempenhado pelo empregado doméstico é a oferta de benefícios a parte do salário. Alguns dos mais comuns são plano de saúde e odontológicos, seguros de vida ou previdência privada. Conceder este tipo de vantagem ao trabalhador pode se refletir em maior satisfação na rotina de trabalho e consequentemente em maior qualidade do serviço prestado.

Para que os benefícios não pesem no orçamento da família, o empregador pode descontar parte dos valores investidos diretamente do salário do empregado, desde que seja previamente acordado. Para isso, deve ser emitido um termo especificando a natureza do desconto. O documento deverá ser assinado pelo empregado dando ciência do valor a ser extraído mensalmente da sua remuneração.

 

Desconto máximo

O patrão deve ficar atento para que o total dos descontos nunca ultrapasse 20% do valor do salário, porcentagem permitida pela Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil. É necessário levar em consideração os outros descontos que já fazem parte das rotinas trabalhistas, como os 8% relativos a alíquota do trabalhador no INSS e até 6% relativos ao Vale Transporte.

 

Benefícios não devem ser pagos em dinheiro

Quando o empregador deseja adicionar algum benefício ao empregado deve sempre contratar o serviço e fazer o pagamento diretamente à operadora. O valor nunca deve ser pago em espécie ao trabalhador, isto porque em caso de demissão o empregado pode recorrer à justiça para que a quantia seja integrada ao salário e consequentemente, às suas verbas rescisórias.

 

Legislação

É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

 

 Seguro de vida pró doméstica

A Doméstica Legal, em parceria com a Previsul Seguradora, desenvolveu o Seguro Pró Doméstica, “A garantia social da Doméstica Legal”. O seguro social é voltado para os trabalhadores domésticos e diaristas. O serviço tem a garantia da Previsul, uma empresa do grupo Caixa Seguradora, com a credibilidade de uma das maiores instituições bancárias do Brasil, a Caixa Econômica Federal.

O seguro inclui garantia em dinheiro para a família do segurado em casos de falecimento ou invalidez, total ou parcial permanentes, auxílio funeral e cartão alimentação. O serviço foi desenvolvido para proteger quem dedica a sua vida diariamente aos cuidados domésticos da casa e da família do empregador.

  • benefícios, benefícios trabalhistas

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