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  • 05 maio 2022
  • Dicas

Salário-família: como a doméstica pode garantir o benefício?

O salário-família no emprego doméstico é uma remuneração complementar para a empregada doméstica que possui filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. Para garantir o recebimento do benefício, a empregada doméstica deve apresentar a certidão de nascimento de seu filho ao patrão, que no que lhe concerne, deverá atualizar o dado no eSocial para concessão do salário-família.

Essas regras são determinadas pela Lei Complementar 150 de 2015, também conhecida como a Lei da Empregada Doméstica. A tabela do salário-família é atualizada anualmente, então é preciso atenção no que diz respeito ao valor, pois, há um teto máximo para o recebimento do benefício.

 

Valor do salário-família em 2022

O valor pago por dependente é de R$ 56,47 para a doméstica que recebe salário mensal de até R$ 1.655,98, abatido mensalmente na guia DAE do eSocial. 

O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador. 

Saiba se a empregada doméstica tem direito ao salário-família durante o período de experiência

 

Quem paga o salário-família é o governo!

O patrão é responsável por repassar em espécie o valor do salário-família com o pagamento do salário no 7º dia útil de cada mês. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão através de desconto na guia do INSS do respectivo mês.

 

Como registrar a doméstica para receber o salário-família? 

É muito importante que durante a contratação o empregador verifique se a doméstica se enquadra nas regras para o recebimento do benefício. Desta forma, ao fazer o registro no eSocial doméstico, o empregador irá indicar que a doméstica está apta a receber a cota do salário-família. 

 

Toda empregada tem direito ao salário-família?

Somente empregadas que possuam filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais de qualquer idade e recebam até R$ 1.655,98 (em 2022).

  • Salário-família

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