Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 03 set 2020
  • Dicas

Empregada doméstica tem direito ao salário-família durante o período de experiência?

O período de experiência é uma fase de adaptação tanto para o empregador quanto para o empregado doméstico. Mas existem regras que precisam ser seguidas mesmo durante esse período, o que acaba sendo uma “novidade”, uma vez que, no entendimento de muitas pessoas, não há obrigações durante a experiência do trabalhador.

Existem obrigações legais e financeiras que precisam ser cumpridas, como a carteira assinada desde o primeiro dia de contratação, e não só após o fim do período de experiência. Pagamento de encargos trabalhistas e até mesmo o salário-família.

 

Quanto tempo dura o contrato de experiência?

O contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo máximo de 90 dias.

 

Como fica o pagamento do salário-família durante esse período?

O período de experiência do trabalhador doméstico contabiliza como tempo para aposentadoria, contribuição junto ao INSS e recolhimento do FGTS. E com o salário-família não é diferente.

Ele é uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor por dependente é de R$ 48,62 para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.425,56, e é abatido mensalmente na guia DAE do eSocial.

O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador.

 

E como registrar a doméstica para receber o salário-família?

É muito importante que durante a contratação, mesmo durante o período de experiência, que o empregador verifique se ela se a doméstica se enquadra nas regras para o recebimento do benefício. Desta forma, ao fazer o registro no eSocial doméstico, o empregador irá indicar que a doméstica se enquadra para o recebimento da cota do salário-família. Confira mais informações sobre o salário-família.

  • contrato de experiência, experiência, Salário-família

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar