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  • 05 abr 2017
  • Notícia

Sancionado o piso salarial das domésticas de São Paulo 2017

O piso dos empregados domésticos de São Paulo foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, e publicado no diário oficial nesta sexta-feira, dia 31 de março. O reajuste aprovado foi de 7,62% – que representa um índice de aumento superior a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos últimos 12 meses, que foi de 6,28%. Com isto, o piso salarial para os empregados domésticos que trabalham 44 horas semanais, no estado, passa de R$ 1.000,00, valor de 2016, para R$ 1.076,20.

O novo salário passa a valer a partir de 1º de abril. Isto significa que os empregadores que pagam seus empregados pelo piso farão o primeiro pagamento com o novo valor em maio, com referência ao mês anterior trabalhado. É importante frisar que o a lei do reajuste não tem efeito retroativo à janeiro.

Com o reajuste, o piso salarial do Estado de São Paulo se mantém acima do salário mínimo nacional, que passou de R$ 880 para R$ 937 em janeiro deste ano.

 

Empregados que recebem R$ 1.000,00

Empregados que recebem exatamente o piso estadual decretado em 2016 (R$ 1.000,00) precisam obrigatoriamente ter seu salário atualizado para o novo valor (R$ 1.076,20)

 

Empregados que recebem entre R$ 1.000,00 e R$ 1.076,20

Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.000,00) e menos que o novo piso (R$ 1.076,20) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é exclusivamente efetuar a atualização com base no novo valor de 2017, mas é recomendável aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,28%) sobre o salário atual, com tanto que o valor final não seja inferior ao novo piso.

 

Empregados  que recebem mais que R$ 1.076,20

Todos os empregados têm direito a um reajuste salarial por ano. Para os empregadores que pagam valores maiores do que o piso regional estabelecido, recomendamos um ajuste proporcional à inflação anual de 2016 (6,28%): Neste caso é possível conceder o aumento na data de aniversário do contrato de trabalho, e não imediatamente.

 

Reajuste no eSocial

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo. Clientes dos planos Personal e Exclusive da Doméstica Legal não precisam se preocupar – os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.

 

Atualização na carteira de trabalho

O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2017, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.076,20). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual a partir de 01/04/2017”.

Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em abril.

Veja o exemplo a seguir:

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  • piso salarial, São Paulo

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