O ano do empregador doméstico começou com muitos reajustes importantes. Com isso, a atenção precisa ser redobrada. Nesta quarta-feira (16), o governo publicou a nova tabela de INSS e Salário-família 2019. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2019, será de 3,43%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro, portanto deverão ser recolhidas em fevereiro.
O empregador precisa ficar alerta, pois a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica. Neste momento, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os encarregados pelo desconto de ambos os lados. Da parte da empregada doméstica e também da própria parte na DAE, a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e em outros casos, ser acionado pela justiça do trabalho.
O reajuste do INSS também atingiu o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo. Os novos valores foram publicados pela A Portaria 9 ME, de 15/1/2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16/1/2019
Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2019
Salário de Contribuição Parte do Trabalhador Parte do Empregador
- Até 1.751,81 8% 8%
- De 1.751,82 até 2.919,72 9% 8%
- De 2.919,73 até 5.839,45 11% 8%
Nova Tabela do Salário-família 2019
O Salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos com a regulamentação da Lei Complementar 150/2015. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. Confira a matéria que a Doméstica Legal disponibilizou sobre o Salário-família
Confira a Tabela do Salário-família 2019
Faixas Valor Pago
Até R$ 907,77 R$ 46,54
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43 R$ 32,80