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  • 06 maio 2020
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Auxílio-doença: benefício será estendido de forma automática aos trabalhadores domésticos durante a pandemia

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial no dia 29 de março, a portaria 552 INSS, de 27-04-2020, que autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto o fechamento das agências da Previdência Social for obrigatório em função da emergência de saúde pública de nível internacional por causa do novo coronavírus.

O INSS ampliou o limite máximo de pedido de prorrogação do benefício até 6 solicitações, ao serem efetivados, vão gerar prorrogação automática. Esta medida irá durar enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso. Antes da decisão, era permitido ao trabalhador somente, no máximo, 2 solicitações. Os segurados poderão pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135, e deverá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O trabalhador doméstico incapaz, por tempo determinado, de desenvolver suas atividades por motivos de saúde, que tem sua carteira de trabalho assinada e é assegurado pelo INSS.

Existem duas categorias de auxílio-doença: o previdenciário, que é quando o trabalhador adoece fora do trabalho, e o acidentário, quando o empregado sofre algum acidente em seu local ambiente de trabalho.

 

Há estabilidade para o trabalhador afastado por doença?

Só há estabilidade de 12 meses os trabalhadores que sofreram acidade de trabalho, isso significa que após a sua recuperação e retorno ao trabalho, não poderá ser mandado embora pelo período de doze meses.

 

Quem paga o auxílio doença é o empregador?

O INSS paga o auxílio-doença ao empregado doméstico desde o primeiro dia de afastamento, diferente das empresas. É importante ter atenção ao tempo de contribuição do empregado, pois esta deve ser de no mínimo 12 meses, menos os trabalhadores que tiverem sofrido acidente de trabalho ou adquiriram doenças devido suas atividades.

Para saber quais encargos continuam sendo pagos pelo empregador doméstico, clique aqui.

É preciso atenção, pois durante o período em que o empregado ficar afastado recebendo o benefício, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até o trabalhador retorne as suas atividades.

 

Posso dar entrada no auxílio-doença online?

Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou aplicativo, para ser avaliado pela perícia. Esta medida está valendo desde abril, por meio da Portaria Conjunta 9.381, que permitiu o envio do documento através de plataforma online e, também, a antecipação no valor de R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílo-doença.

  • Auxílio doença, benefício, doença, INSS

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