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  • 17 jul 2020
  • Notícia

MP 927: medida do governo perde validade e causa impactos no emprego doméstico

A Medida Provisória 927/2020 publicada em março deste ano, com medidas que alteram as regras trabalhistas durante o período de pandemia foi retirada de pauta. Isso quer dizer que a MP não será mais válida a partir do dia 19 de julho de 2020. Dentre as medidas permitidas estão a antecipação de férias, banco de horas, antecipação de feriados e prorrogação do pagamento do terço constitucional de férias. Acordos feitos antes do dia 19 continuam válidos.

Esta medida não tem relação com a MP 936, que dispõe sobre as regras para a suspensão de contrato e redução de jornada e salário, nem com o Decreto 10.422, que aprovou a prorrogação da suspensão e redução, totalizando 120 dias de acordo feito entre empregador e empregado doméstico. O empregador que quiser aderir essas medidas, tem até o dia 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais sobre a prorrogação da Lei 10.422 clicando aqui

Quais acordos eram previstos na MP 927?

Acordo de Banco de Horas: quem colocou o funcionário em casa, poderia criar um sistema de banco de horas, onde os dias não trabalhados poderiam gerar horas no banco e, consequentemente, dias a serem trabalhados no futuro.

Antecipação de férias: a antecipação de férias era permitida até mesmo para trabalhadores domésticos que não tivessem completado o período aquisitivo (12 meses trabalhados).

Prorrogação do pagamento do terço constitucional de férias: o terço constitucional de férias, mediante antecipação de férias, teve o pagamento prorrogado até o dia 20 de dezembro de 2020.

Feriados: os empregadores poderiam antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, podendo utilizar os dias de feriado para compensação do saldo em banco de horas.

Já fiz esses acordos, e agora?

O empregador que fez algum desses acordos não precisa se preocupar, a validade continua intacta. Mas a partir do dia 20 de julho, legalmente, não é mais permitido que o empregador e empregado firmem qualquer acordo relacionado a esta medida provisória.

Ainda posso fazer a suspensão do contrato e a redução de jornada e salário?

Pode sim! A suspensão e redução foram permitidas pela MP 936 e prorrogadas pelo Decreto 10.422, não tendo relação direta com a MP 927.

Doméstica Legal, preciso de ajuda!

Estamos aqui para te ajudar no que for preciso durante esse momento, qualquer dúvida, nos chame no chat online em nosso site. Estamos prontos para responder as suas dúvidas.

  • antecipação de férias, Banco de horas, Férias, MP 927, terço constitucional de férias

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