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  • 13 jul 2022
  • Dicas

Quais irregularidades causam multa para o patrão doméstico?

O patrão doméstico que tiver um trabalhador irregularmente, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000 por empregado não registrado, conforme estabelece a Lei. Outras infrações também podem gerar multas, caso o patrão doméstico seja denunciado ao Ministério do Trabalho. 

Segundo o artigo 41 da CLT, o patrão é obrigado a registrar seus empregados, por livros, fichas ou sistema eletrônico. Os dados que devem ser anotados são:

  • Qualificação civil ou profissional;
  • Dados relativos à admissão;
  • Duração;
  • Efetividade do trabalho em relação a férias, acidentes e demais circunstâncias.

O patrão que não estiver com os últimos 5 anos regularizados em relação às obrigações trabalhistas da doméstica, corre sérios riscos com a justiça do trabalho. Fique atento e regularize quanto antes.

 

As multas serão aplicadas em quais situações? 

1 – Deixar de preencher o registro na carteira de trabalho ou deixar de preencher os campos referentes a remuneração. 

Para esta infração, a multa administrativa será aplicada no valor R$ 3.000 por empregado doméstico prejudicado, com acréscimo igual valor em cada reincidência. É importante destacar que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial. 

2 – Deixar de anotar na carteira de trabalho as seguintes atualizações: 

a) Na data-base (reajuste salarial, alteração de salário ou cargo); 

b) Férias;

c) A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; 

d) Em caso de rescisão contratual; 

Em caso de rescisão de contrato, caso não seja comunicada na CTPS, poderá incidir na multa do artigo 477 (um salário do empregado), conforme a CLT:

“ Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

d) Necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 

Para estas infrações fica instituído multa administrativa no valor de R$ 600 por empregado prejudicado. Destacamos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial. 

 

Precisa de ajudar para regularizar o trabalhador doméstico?

Para evitar possíveis problemas com a justiça, o patrão doméstico precisa saber se o eSocial está todo em ordem. Podemos te ajudar a verificar se tudo está correto no sistema do governo.

Clique  aqui e solicite um orçamento, entraremos em contato.

  • multas, multas no emprego doméstico

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