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  • 11 jul 2016
  • Dicas

Salário-família da empregada doméstica não é despesa do patrão

O Salário-família é uma cota paga ao trabalhador com o intuito de auxiliar nas despesas com os filhos. Para ter direito ao benefício o empregado precisa cumprir com os pré-requisitos estabelecidos pelo governo. O benefício passou a incluir os empregados domésticos a partir de outubro de 2015, com a regulamentação da Lei Complementar 150.  

O cota estabelecida para o Salário-família não representa uma despesa para o empregador. Apesar do valor ser adiantado pelo patrão junto com o pagamento do salário na realidade esta é uma competência do governo que estorna o valor por meio de desconto no pagamento do DAE mensal.  

Caso seu empregado tenha direito ao recebimento do Salário-família solicitamos que realize o cadastro dos dependentes no site da Doméstica Legal. O salário-família é um valor pago ao empregado doméstico, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o trabalhador precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. A cota não representa uma despesa para o empregador, já que o valor retorna em forma de desconto no pagamento da guia mensal do DAE.

 

Critérios de recebimento do Salário-família:

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

 

Faixas salariais e cotas do Salário-família:

salariofamilia1

salariofamilia2

 

Legislação

Lei Complementar 150 Artigo 37.

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

 

Leia mais em: “Saiba como funciona o salário-família para empregados domésticos”

  • despesas, redução de custos, Salário-família

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