O Vale Transporte é um benefício do empregado doméstico, mas também um dever essencial do empregador para a garantia de que o trabalhador terá recursos para comparecer diariamente ao serviço, durante o mês, sem depender da sua renda. O fornecimento do vale transporte é uma obrigação para quem tem empregados com carteira assinada.
Compete ao empregador comprar mensalmente créditos de vale-transporte no valor referente as passagens do trajeto trabalho – residência da empregada equivalente a todos os dias em que este percurso será feito no mês. No emprego doméstico existe uma particularidade, o valor das passagens também pode ser pago em dinheiro, diretamente ao trabalhador. O empregador deve calcular quanto será necessário para cobrir o mês todo tomando como base os veículos que serão necessários, como por exemplo, ônibus, trem, metro, barca, entre outros.
O empregado tem obrigação de contribuir com o valor da sua passagem na proporção equivalente a 6% do valor do seu salário, quantia que será descontada em folha. Se o saldo de passagens mensais tiver um valor menor do que 6% do salário, então o empregador deverá descontar no máximo o valor referente a passagem. Quando as passagens custarem mais do que o desconto permitido, então o empregador deverá complementar o custo sem mais prejuízos ao trabalhador.
É importante lembrar que o Vale Transporte deve ser sempre antecipado no final de cada mês. Outro ponto de atenção que deve ser a distância entre a residência da empregada e o trabalho que deverá ser observada antes da contratação. Nos casos em que a empregada vai para a casa em dias intercalados, quinzenalmente ou mensalmente, o Vale Transporte será equivalente apenas aos dias em que o deslocamento aconteceu.