O eSocial completa 1 ano de funcionamento em 01 de outubro de 2016, mas os empregadores domésticos estão longe de ter motivos para comemorar. A estreia do sistema, gerido pela Receita Federal e que tem o objetivo de unificar as rotinas trabalhistas dos empregadores domésticos, causou mais dores de cabeça do que praticidade.
Em outubro de 2015, logo no primeiro mês, quando os empregadores tinham a missão de se cadastrar e registrar os empregados, o sistema apresentou instabilidade e dificuldades tanto para o cadastro quanto para a emissão do primeiro Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne obrigações mensais do empregador doméstico, como INSS, FGTS, antecipação da multa rescisória do FGTS e Seguro Acidente de Trabalho. A Doméstica Legal preparou uma retrospectiva com os principais acontecimentos relacionados ao eSocial neste primeiro ano no ar.
A estreia do eSocial
O sistema foi entregue faltando diversas funcionalidades o que comprometeu a interatividade no primeiro contato dos empregadores com o site. O endereço ficou inúmeras vezes inacessível e o governo acabou estendendo o prazo de pagamento do primeiro DAE para 30 de novembro.
A nova data foi definida em cima da hora, apenas dois dias antes do vencimento. A medida foi tomada já que apenas 13% dos empregadores tinham conseguido imprimir o documento e faltavam apenas 48 horas para o prazo inicial de vencimento.
Governo amplia prazo do Simples Doméstico – WebTV Doméstica Legal
O eSocial foi inicialmente apelidado de Super Simples Doméstico, o nome refletia a intenção de reunir em um só lugar todos os documentos que o empregador precisaria emitir relacionados a rotina trabalhista de sua doméstica. O cenário real se distanciou muito das expectativas e a dificuldade de operação do site virou piada na imprensa.
“Operando o eSocial como empregador dava a clara impressão de que o sistema não foi testado anteriormente. Lançaram com muitos ajustes e reparos por fazer e o contribuinte se tornou a cobaia”, avalia Mario Avelino, Presidente da Doméstica Legal.
Super Complexo Doméstico, o anti-herói dos empregadores
Pagamentos com valores maiores do que os devidos
Em fevereiro de 2016 os empregadores que pagaram a mais do que deveriam, nos primeiros meses do eSocial, devido às falhas, começaram uma verdadeira saga para serem ressarcidos.
Os problemas foram ocasionados por erros de cálculos cometidos pelos empregadores ou falta de familiaridade com o funcionamento do sistema, que mesmo estando no ar há 4 meses, na ocasião, ainda passava por adaptações básicas de usabilidade.
O governo e a Caixa Econômica se uniram para sanar os problemas existentes e restituir os valore pagos indevidamente aos empregadores, mas não sem burocracias. Para o presidente do Portal Doméstica Legal, neste ponto o eSocial teve um avanço rumo a um sistema mais eficiente para o empregador doméstico.
Na ocasião o especialista declarou “Muitos dos patrões que recolheram a maior não fizeram por erro pessoal, mas induzidos por um sistema que foi lançado cheio de deficiências. A possibilidade do ressarcimento dos valores pagos indevidamente já é um avanço”, avalia Mario Avelino.
Empregadores domésticos podem pedir ressarcimento de valores pagos a mais no DAE
Cálculos manuais
O empregador doméstico, em sua maioria, não é um especialista em legislação e cálculos trabalhistas. Mesmo sendo desenvolvido para atender a este publico heterogêneo o sistema ainda exige que o empregador faça cálculos, muitas vezes complexos, antes de conseguir emitir o DAE. Neste quesito o site peca por abrir margem para que o usuário faça cálculos errados e consequentemente descumpra a legislação pagando valores incorretos, mesmo que por engano.
Veja as situações em que o eSocial ainda exige cálculos manuais:
- eSocial3060 – Férias vencidas
- eSocial3110 – Multa por atraso no pagamento da rescisão (art. 477, § 8º, da CLT)
- eSocial3100 – Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo
- eSocial3120 – Indenização por quebra de estabilidade
- eSocial1100 – Horas extras
- eSocial1101 – Horas extras noturnas
- eSocial1102 – Horas extras em dobro
- eSocial1103 – Horas extras noturnas em dobro
- eSocial1120 – Horas extras – Banco de Horas
- eSocial1210 – DSR – Descanso Semanal Remunerado – sobre Horas Extras
- eSocial1130 – Adicional noturno
- eSocial1131 – Adicional noturno em dobro
- eSocial1211 – DSR – Descanso Semanal Remunerado – sobre Adicional Noturno
- eSocial1340 – Adicional de viagem do empregado doméstico
- eSocial1212 – DSR – Descanso Semanal Remunerado – sobre Adicional de Viagem do empregado doméstico
- eSocial1200 – DSR – Descanso Semanal Remunerado
- eSocial1220 – DSR – Descanso Semanal Remunerado – em dobro
- eSocial5050 – Atrasos
- eSocial5060 – Faltas
- eSocial5070 – DSR sobre faltas e atrasos
- eSocial5090 – Vale-Transporte – Desconto
- eSocial5095 – Vale-Transporte – Devolução de valor pago a maior
- eSocial5098 – Desconto do adiantamento de salário
- eSocial5040 – 13º salário – Desconto do adiantamento
- eSocial5041 – 13º salário – Desconto do pagamento
- eSocial5048 – 13º salário complementar – Desconto
- eSocial5010 – Multa da extinção antecipada do contrato a termo
- eSocial5110 – Pensão Alimentícia – Mensal
- eSocial5111 – Pensão Alimentícia – 13° salário
- eSocial5112 – Pensão Alimentícia – Férias
- eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)
- eSocial1711 – Salário maternidade – 13º Salário (pago pelo INSS)
- eSocial1740 – Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS)
- eSocial1745 – Auxílio-doença acidentário – 13º Salário (pago pelo INSS)
- Entre outras situações
Falta de comunicação entre a Caixa Econômica, Receita Federal e o eSocial
Entre os empregados domésticos, a queixa principal é a falta de comunicação entre a Caixa, a Receita e o INSS. Essas falhas acabam fazendo com que muitas vezes o dinheiro recolhido para o FGTS pelo DAE não aparece de imediato no saldo da conta do Fundo de Garantia.
Outro problema é a identificação do trabalhador. O boleto emitido mensalmente pelo site para pagamento dos encargos e verbas trabalhistas especifica apenas o empregador e não mostra o nome do empregado que acaba se sentindo inseguro.
Funcionalidade de desligamento não está inteiramente de acordo com a lei
A atualização mais recente do eSocial aconteceu na primeira quinzena de setembro de 2016, com o lançamento da funcionalidade de cálculo das verbas rescisórias. A principal dificuldade na utilização deste mecanismo está no cálculo do aviso prévio trabalhado, pois quando o empregado é demitido sem justa causa pelo empregador ele tem direito de receber mais três dias adicionais de aviso prévio para cada ano trabalhado.
O sistema do eSocial ainda não está ajustado a esta regra da legislação o que pode prejudicar o empregado que pode perder dinheiro e o empregador que pode ter que responder posteriormente na justiça.
Empregadores domésticos não confiam em cálculos rescisórios do eSocial
Integração da Doméstica Legal com o eSocial
Para facilitar as rotinas dos seus clientes a Doméstica Legal integrou seu sistema ao eSocial em maio de 2016. Desde então, o empregador doméstico pode emitir as suas guias do DAE, recibos e relatórios oficiais, mês a mês, sem precisar sair da plataforma da Doméstica Legal.
Um diferencial importante para quem assina a Doméstica Legal é o suporte trabalhista prestado pelos consultores da empresa. Os clientes ficam seguros quanto ao cumprimento da legislação e podem tirar dúvidas sobre operação do eSocial, datas importantes e compromissos trabalhistas.
Quem opta pelo plano DP e-mail tem ainda mais praticidade pois nem precisa acessar o sistema do governo, o consultor cuida pessoalmente da conta e encaminha todos os documentos prontos mês a mês para o endereço de e-mail cadastrado.
Conheça a integração da Doméstica Legal com o sistema eSocial