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  • 14 nov 2016
  • Dicas

Empregador deve ficar atento para não pagar férias em dobro

Sempre que a empregada doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego adquire direito de gozar férias. O empregador, por sua vez, pode escolher a melhor época para que o trabalhador tire as férias cuidando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, pois a empregada precisa estar de volta às suas atividades.

A não concessão das férias dentro do tempo estabelecido pela lei implica no pagamento dobrado das férias e do abono de um terço. Saiba como evitar esta situação e evitar prejuízos financeiros.

 

Casos em que o empregador precisa pagar as férias em dobro

Caso, por esquecimento do empregador, um período aquisitivo emende no outro, sem que a empregada doméstica tenha tirado férias, então deverá pagar em dobro. Neste caso, a trabalhadora fará jus a receber dois salários e mais dois terços relativos ao abono de férias.

 

Como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador

Quando o trabalhador doméstico estiver afastado do trabalho por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho e o período para concessão das férias vencer enquanto está ausente o empregador não precisará pagar em dobro.

Para isto, as providências a serem tomadas são as seguintes: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as férias foram concedidas fora do prazo por motivo de afastamento do empregado.

 

Mural de avisos da Doméstica Legal lembra a data das férias da empregada

Os clientes da Doméstica Legal contam com um mural de avisos que aparece no sistema, ao lado esquerdo da área logada do cliente. Neste local é possível acompanhar a data que a empregada adquire direito às férias e também o prazo máximo para conceder o gozo a ela.

férias em dobro
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  • Férias, férias em dobro

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