Durante as festas de fim de ano muitos empregadores viajam e alguns não precisam dos serviços de seus empregados domésticos durante este período. Entretanto, alguns empregadores não podem dispensar os serviços de seus domésticos, necessitando de seus serviços durante a viagem. Existem opções que podem ser adotadas nos dois casos, saiba quais são elas.
Quando o empregador não precisa dos serviços do empregado doméstico
Uma das opções adotadas é conceder férias ao trabalhador, mas alguns cuidados precisam ser tomados para se manter dentro da lei e não prejudicar a relação de emprego.
O empregado tem direito de gozar férias remuneradas a cada 12 meses de serviços prestados para o mesmo empregador de maneira ininterrupta. Sendo assim, quando a empregada não possuir férias vencidas, ou ainda não tiver um ano de casa completo, o empregador não poderá conceder férias antecipadamente para adequar às suas férias particulares.
Mas se o empregado já possuir férias vencidas, o empregador poderá optar por estabelecer o período de acordo com sua viagem, ou o que for mais cômodo para a família. Para isto, será necessário que o patrão comunique o trabalhador sobre o período de suas férias com 30 dias de antecedência. Existe ainda a opção de fracionar às férias em dois períodos, desde que um deles tenha o mínimo de 14 dias de duração.
Já para os empregados que trabalham em jornada parcial, ou seja, até 25 horas semanais, também devem ser notificados sobre as férias com 30 dias de antecedência. A particularidade deste regime está no tempo de gozo que varia de acordo com a jornada expressa no contrato de trabalho.
Caso conceder férias não seja uma boa opção, existem algumas alternativas:
Banco de horas
Um alternativa viável economicamente para o empregador é firmar com a empregada um acordo de banco de horas. Desta forma, os dias em que o empregador estará fora e a empregada doméstica dispensada de suas tarefas será contabilizado.
Quando o empregador necessitar do serviço em dias que seriam folga, feriado ou mesmo horas extras, poderá descontar das horas registradas no banco de horas, considerando o pagamento das 40 primeiras horas extras em recibo de salário do respectivo mês. Para que o banco de horas seja válido é necessário que o empregador emita um acordo de banco de horas que deverá ser assinado por ambas as partes.
Licença remunerada
Outra possibilidade é o empregador conceder à empregada uma licença remunerada. Como a demanda de suspender o serviço partiu do empregador e não da empregada, não deve haver prejuízo na remuneração. Se esta for a alternativa adotada, a empregada permanece sem trabalhar nos dias combinados, a remuneração deste período se mantém como se a trabalhadora estivesse em suas atividades normais.
Vale lembrar que neste caso, o empregador não poderá requerer que a empregada reponha as horas que deixaram de ser trabalhadas no período acordado. Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.
Quando o empregador precisa dos serviços do empregado doméstico durante a viagem
O empregado deve concordar em viajar com o empregador, a partir disso, o patrão deverá emitir um termo de Acompanhamento de viagem, que deverá ser assinado entre ambas as partes, mas somente quando o empregador necessitar da companhia do empregado doméstico em uma viagem.
Para cada viagem, deverá ser emitido um novo termo demonstrando a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.
Como deve ser feito o pagamento
A remuneração do serviço em viagem será de 25% superior ao valor do salário-hora normal, e o pagamento de hora extra em viagens seguem os mesmos princípios da rotina habitual.