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  • 17 jan 2018
  • Notícia

Nova Tabela de INSS e Salário-família 2018 para o emprego doméstico

Nesta quarta-feira (17), foi publicada oficialmente a Tabela de Contribuição do INSS dos empregados domésticos. E, como todo início de ano, os reajustes já começaram a aparecer para os empregadores domésticos. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro.

É importante lembrar que a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve ter bastante cuidado para ficar longe de possíveis ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Caso, o empregador deixe de fazer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.

O reajuste também afeta o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo, cerca de 1,81%. Os novos valores foram publicados pela Portaria 15 MF, de 16-1-2018, publicada no Diário Oficial no dia 17-01-2018

Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:

 

Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2018

 

Salário de Contribuição                          Parte do Trabalhador                Parte do Empregador               

 

  • Até R$ 1.693,72                                                                8%                                        8%
  • De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90                               9%                                        8%
  • De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80.                             11%                                       8%

 

Salário-família

Com a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, o Salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. Confira a matéria que a Doméstica Legal disponibilizou sobre o Salário-família

 

Confira a tabela do Salário-família 2018

Faixas                                                                                              Valor Pago

Até R$ 877,67                                                                                     R$ 45,00

Superior a R$ 877,67 até R$ 1.319,18                                        R$ 31,71

 


Esqueceu de recolher o INSS de seu empregado doméstico? Conheça nosso serviço de regularização de INSS

  • INSS, Salário-família, tabela

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