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  • 23 jan 2018
  • Dicas

Empregados adotantes ganham mais estabilidade no emprego doméstico

Quando a empregada doméstica engravida, ela possui vários direitos assegurados por lei, dentre eles, a licença-maternidade, pausa para amamentação, estabilidade de 5 meses após o nascimento do bebe, salário-maternidade, entre outros.

Quando a empregada doméstica opta pela adoção, o tempo de duração da Licença Maternidade varia de acordo com a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, o período de licença será de 120 dias. A partir de 1 até 4 anos de idade, o período de licença é de 60 dias. Já a partir de 4 anos até 8, o período de licença é de 30 dias.

No dia 23 de novembro foi publicado no Diário Oficial, a Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017, que altera a CLT para garantir as empregadas adotantes o seguinte:

  1. a) Ao empregado adotante a estabilidade provisória durante o aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;

 

  1. b) À empregada que adotar adolescente, o direito ao salário-maternidade;

 

  1. c) À mulher o direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.

A seguir, reproduzimos a Lei 13.509/2017 relativa aos dispositivos da CLT alterados:

Art. 3º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 391-A

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.” (NR)

“Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

“Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

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