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  • 04 abr 2018
  • Notícia

Sancionado o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul

Foi publicado no dia 04 de abril, no Diário Oficial do Estado, o novo valor do salário mínimo dos empregados domésticos do estado do Rio Grande do Sul, com reajuste equivalente a 1,81% o novo valor é de R$ 1.196,47.

No ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado era de R$ 1.175,15, portanto, houve um aumento de R$ 21,32.  Vale lembrar que nenhum empregador no estado do Rio Grande do Sul poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 954,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.

 

Pagamento retroativo à fevereiro de 2018

É importante lembrar que o reajuste é retroativo à 1º de fevereiro de 2018, diante disso, o novo salário deverá ser pago na competência abril/18, que vence dia 07 de maio de 2018.

 

Quais empregadores precisam reajustar?

Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no estado do Rio Grande do Sul com um salário inferior a R$ 1.196,47 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.

Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.196,47) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual.

 

Reajuste no eSocial

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo.

 

Cliente Doméstica Legal

Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário.

Já os assinantes do plano Classic, o empregador precisa ficar atento! A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/02/2018, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.196,47). Como motivo da alteração informe “reajuste retroativo a 01/02/2018”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em janeiro.

 

Clique para ampliar

 

Saiba como calcular a diferença de salário retroativo no sistema Doméstica Legal

 

 

  • carteira de trabalho, piso salarial, salário mínimo

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