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  • 04 jun 2025
  • Dicas

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

jornada parcial

Com as mudanças nas dinâmicas familiares e a crescente busca por flexibilidade na contratação de empregados domésticos, muitos empregadores consideram a possibilidade de adotar a jornada parcial de trabalho. Mas será que essa modalidade é vantajosa? Quais são os direitos e deveres envolvidos?

Jornada parcial: como funciona no emprego doméstico

A jornada parcial é uma modalidade de contratação legalmente prevista na Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.

Nessa modalidade:

  • A carga horária semanal não pode ultrapassar 25 horas;
  • O limite diário é de até 6 horas de trabalho por dia;
  • O salário é proporcional à quantidade de horas trabalhadas em relação à jornada integral (44 horas semanais).

⚠️ Atenção: se a jornada ultrapassar 6 horas em algum dia, o regime de jornada parcial pode ser descaracterizado, o que altera o direito às férias. Nesse caso, o empregado passa a ter direito a 30 dias de férias, e não mais aos períodos reduzidos (18 dias, 16 dias, etc.), conforme prevê a CLT para jornada parcial.

Além disso, não é permitida a realização de horas extras na jornada parcial. Se houver necessidade de horas adicionais com frequência, o ideal é rever o contrato e adotar a jornada integral com banco de horas ou pagamento de horas extras.

Vantagens da jornada parcial

  • Economia: como o salário e os encargos são proporcionais às horas trabalhadas, o custo para o empregador é reduzido — o que pode fazer diferença no orçamento doméstico.
  • Flexibilidade: essa modalidade é ideal para famílias que não precisam de um empregado em tempo integral, mas ainda assim desejam manter a relação de trabalho formalizada e dentro da lei.
  • Formalização: permite a regularização de trabalhadores que atuam por menos horas, garantindo direitos como INSS, 13º salário, férias e FGTS, mesmo em jornadas reduzidas.
  • Mais tempo disponível no ano: nessa configuração de até 25 horas semanais sem ultrapassar 6 horas diárias, o empregado doméstico terá direito a no máximo 18 dias de férias por ano. Isso significa que o trabalhador permanece mais tempo à disposição da família ao longo do ano, o que pode ser uma vantagem para quem busca constância na rotina da casa.

Pontos de atenção

  • Limitação de horas: na jornada parcial, não é permitido ultrapassar as 25 horas semanais, conforme estabelece a Lei Complementar nº 150/2015. Além disso, há uma limitação de 6 horas diárias — se ultrapassadas, o contrato pode ser descaracterizado como jornada parcial, afetando diretamente direitos como o período de férias. Caso a família precise de uma carga horária maior, é necessário optar pela contratação em tempo integral (até 44 horas semanais), com todos os direitos e deveres correspondentes. Outro ponto essencial é o salário: ele deve ser proporcional à jornada cumprida. Ou seja, se o empregado doméstico trabalha, por exemplo, 20 horas semanais em vez de 44, ele deverá receber aproximadamente 45% do salário mínimo vigente, além dos encargos também proporcionais (INSS, FGTS, férias, 13º etc.).
  • Proporcionalidade de direitos: férias, 13º salário e outros benefícios são proporcionais à carga horária.
  • Registro no eSocial: mesmo em jornada parcial, é obrigatório o registro do empregado no sistema eSocial.

Como formalizar a contratação em jornada parcial?

  1. Contrato de trabalho: na contratação por jornada parcial, é essencial formalizar todas as condições em um contrato de trabalho. O documento deve conter:
  • a carga horária semanal, respeitando o limite de até 25 horas e máximo de 6 horas por dia;
  • o salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas;
  • informações sobre direitos proporcionais, como férias (até 18 dias), 13º salário, FGTS e INSS;
  • condições específicas, como dia e horário de trabalho, folgas e responsabilidades do empregado.
    Anotações gerais (em caso de CTPS física): é importante registrar que o contrato refere-se a jornada reduzida, conforme previsto na Lei Complementar n.º 150/2015. Essa formalização protege ambas as partes e assegura que os direitos e deveres estejam claros desde o início da relação de trabalho.
  1. Registro no eSocial: cadastre o empregado no sistema, informando a jornada parcial.
  2. Pagamento de encargos: recolha os encargos trabalhistas e previdenciários de forma proporcional.

Vale a pena?

A jornada parcial é uma excelente alternativa para empregadores que necessitam de serviços domésticos por menos horas semanais. Além de reduzir custos, permite a formalização do vínculo empregatício, garantindo direitos ao trabalhador e segurança jurídica ao empregador.

Quer garantir uma contratação justa, econômica e que funcione de verdade para sua rotina? Então, não perca tempo — fale com um especialista em emprego doméstico da Doméstica Legal e descubra tudo que você precisa saber para contratar o empregado doméstico na jornada parcial, do jeito certo e sem dor de cabeça!

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