Enquanto não sai o decreto do governo federal que vai prorrogar a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornadas e salários, para muitos trabalhadores o período de corte previsto inicialmente na Medida Provisória (MP) 936/2020 — que trata do assunto — já se encerrou.
O pagamento do Benefício Emergencial (BEm) aos trabalhadores — complemento bancado pelo governo federal para compensar a perda salarial — começou a ser feito em maio, de modo que, para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o prazo de dois meses se encerrou em junho.
No caso do emprego doméstico, Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explicou que será necessário fazer uma nova comunicação no e-Social. Enquanto o novo decreto com a prorrogação não sai, há algumas alternativas que o patrão pode adotar para evitar demissões.
— Pode ser que a prorrogação seja retroativa. Então, quando sair o decreto, o empregador poderá informar a data inicial desse segundo período de suspensão, por exemplo — explicou Avelino, acrescentando que o patrão também tem a opção de pagar os dias entre o fim da primeira suspensão e o início da segunda.