Anualmente os empregadores que pagam o trabalhador doméstico pelo piso regional do seu estado devem fazer o reajuste de acordo com o novo valor sancionado, logo na data em que o aumento for aprovado. Já quem paga acima do piso também pode conceder um aumento a cada aniversário de contrato do empregado, ou ainda no momento do ano que preferirem, com a finalidade de repor a inflação.
O especialista em emprego doméstico e presidente do site Doméstica Legal, Mario Avelino, aconselha que os empregadores concedam o reajuste a cada ano “ Com a inflação o empregado perde poder de compra e seu salário fica desvalorizado. No caso de uma eventual ação trabalhista, no caso em que o empregador não tinha o hábito de fazer os reajustes periódicos, o juiz pode interpretar que o trabalhador foi prejudicado e gerar prejuízos ao empregador”, avalia o especialista.
Na hora de definir o valor do aumento o empregador pode utilizar os índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Estes valores podem ser consultados no site do IBGE.
Quando o reajuste salarial é feito, os empregadores precisam também adequar o valor informado no sistema do eSocial. Para auxiliar nesta tarefa, a Doméstica Legal preparou um passo a passo.
1 – Logado no eSocial, o empregador deve clicar na opção “trabalhador”, que fica no menu superior e em seguida na opção “Gestão de Trabalhadores”.
2 – Selecionar o empregado que deseja alterar o salário
3 – Clique na opção “Dados contratuais”
4 – Clique em “Alterar Dados Contratuais”.
5 – No campo “Data de início de vigência da alteração” colocar a data a partir da qual vale o reajuste salarial, variando de acordo com cada caso.
6 – O eSocial enviará uma mensagem reportando que as alterações serão validadas. Clicar em “Continuar”.
7 – No campo “Salário fixo” deverá inserir o novo salário bruto do empregado.
8 – Clique em salvar e o salário estará alterado no sistema.