Empregador não pode prejudicar o trabalhador de forma nenhuma por razão da sua cor, sexo, origem, estado civil, situação familiar, deficiência ou religião
Veja como afeta empregadores domésticos. Valor passa de R$ 6,50 para R$ 8,00 a partir de 1º de janeiro.
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga à empregada doméstica até o dia 20 de dezembro
Rede Globo – Bom dia Brasil (13/12/16)
Valor ainda aguarda aprovação definitiva e deve começar a valer a partir de janeiro. Empregados domésticos de localidades que não possuem piso estabelecido usam o mínimo como base para remuneração
Trabalhadora pode optar pelo rompimento do vínculo de emprego mesmo estando gestante. Neste caso a mulher perde o direito à estabilidade que teria por lei
Regra para informar benefício no sistema do governo varia para quem parcelou pagamento e para o empregador que optou pelo pagamento à vista
A primeira metade do benefício deve ser acrescentada no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que vence em 7 de dezembro
Globo News – Edição das 16h (25/11/16)
Empregador deve fazer descontos, mesmo que sejam simbólicos, em valores fornecidos a título de vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde para não compor salário