O salário mínimo dos trabalhadores domésticos de São Paulo deve receber um reajuste de 7,62% em 2017. O novo valor da primeira categoria de trabalhadores, que inclui os empregados domésticos deve ir para R$ 1.076,20. O reajuste leva em conta marcadores econômicos como IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e FIPE.
O aumento foi publicado no Projeto de Lei número 880/2016 e está disponível para consulta no site da Assembleia Legislativa de São Paulo. A proposição ainda aguarda aprovação final para passar a valer.
O que muda para o empregador doméstico
Nos estados que possuem piso regional, os valores definidos para cada categoria profissional valem como remuneração mínima para aquele grupo. Ou seja: Nenhum empregador em São Paulo poderá adotar para a jornada de 44 horas uma remuneração mensal que seja inferior ao piso, nem mesmo o Salário Mínimo Federal.
A partir da data que o novo salário passa a valer os empregadores que adotavam remuneração inferior ao novo piso devem reajustar o valor para, pelo menos, se igualar ao novo valor. Já quem pagava valor igual ou superior ao novo salário não precisa fazer o reajuste.
Vale lembrar que todo trabalhador tem direito de receber um aumento salarial anual, com o objetivo de repor a inflação e manter o poder de compra do empregado. Uma opção é conceder este aumento no aniversário de contrato do trabalhador.
Regiões de SP com acordo coletivo
Nas cidades de São Paulo em que existem acordos coletivos firmados entre os sindicatos da categoria o empregador deve adotar o valor estabelecido no documento. Os acordos coletivos tem valor de lei e cobrem os trabalhadores que exercem suas atividades naquela região.
Para conferir a lista de sindicatos do emprego doméstico existentes por localidade basta clicar aqui.