Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 14 maio 2019
  • DL na mídia

Com crise, empregadores optam por diaristas, sem vínculo empregatício

Em junho, a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, completa quatro anos. Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a legislação foi importante para que uma parte dos trabalhadores deixasse a informalidade, mas ele reconhece que muitos patrões ainda a veem como empecilho para contratação. Apesar disso, na opinião dele, a legislação não é o principal motivo para a queda de empregados ativos.

“O que mais pesou foi a crise econômica e nos preocupa o fato de que não há perspectiva de mudanças em um futuro próximo. Apesar de ser a sétima economia do mundo, o Brasil ainda é um país subdesenvolvido. Enquanto não tivermos uma reação econômica, o cenário no mercado de trabalho não vai mudar”, frisa.

Confira a matéria completa

  • Correio Braziliense, diarista, emprego doméstico

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025
obrigações do empregador doméstico

Obrigações do empregador doméstico em outubro: guia mensal completo

29 de setembro de 2025
FGTS doméstico em atraso

FGTS Doméstico em atraso: regularize até 31 de outubro de 2025

26 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar