Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 18 jan 2017
  • Dicas

Como agir quando a doméstica não se sente apta a voltar do auxílio doença

Em alguns casos, quando o trabalhador doméstico se afasta por motivo de saúde, ficando como beneficiário do auxílio-doença, o prazo estabelecido na perícia se encerra mas a pessoa ainda não se sente apta a retornar para suas funções. O empregador doméstico é pessoa física, por este motivo, a Previdência Social cobre desde o primeiro dia de afastamento do trabalhador, diferente do que acontece nas empresas.

Por isso, é importante que o trabalhador fique atento ao prazo concedido de afastamento. Caso não se sinta bem de saúde para voltar, o trabalhador deve solicitar a prorrogação do benefício, 15 dias antes do prazo previsto para o término do auxílio.

 

Como funciona o pedido de prorrogação

A solicitação deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet na página da Previdência, http://www.previdencia.gov.br. Sendo assim, o INSS marcará data e hora para a nova perícia. A lei não estabelece limites para a quantidade de vezes em que se pode requerer o Pedido de Prorrogação.

 

Como agir quando o pedido for indeferido

Quando o trabalhador tiver um pedido de auxílio-doença ou Pedido de Prorrogação indeferido e discordar da sentença poderá solicitar um Pedido de Reconsideração.  Este pedido só poderá ser feito uma única vez. Outra possibilidade é o beneficiário entrar com recurso.

O recurso também é solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social. após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração.  No caso de o segurado ter entrado com o PR, o prazo de 30 dias é contado a partir da data do indeferimento.

  • Auxílio doença

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025
multa por atraso na rescisão

Atenção, empregador doméstico: multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

28 de agosto de 2025
desafios do empregador doméstico

Os desafios do empregador doméstico para administrar o eSocial e como evitar erros

26 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar