É comum que ao se aposentar a empregada deseje continuar trabalhando. Se isto acontecer no mesmo emprego em que ela se aposentou, as responsabilidades mensais do empregador se manterão iguais ao que eram antes da aposentadoria. O empregador precisará continuar recolhendo normalmente o INSS mensalmente e descontando a parte da empregada e recolhendo também o FGTS.
A empregada por sua vez, além de receber a aposentadoria e o salário terá também a opção de sacar mensalmente o FGTS depositado. No momento em que o empregado alcança a aposentadoria ele passa a poder sacar o saldo total acumulado no fundo e se continuar trabalhando, poderá optar por deixar o novo fundo gerado acumulando ou sacar mensalmente.
Com relação a Multa do FGTS, os empregadores domésticos serão obrigados a adiantar o equivalente a 3,2% sobre a remuneração do empregado todos os meses. O valor resultante deste recolhimento equivale a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que será pago ao empregado em caso de demissão sem justa causa. Mesmo aposentado, o empregado não poderá ter acesso a esta poupança, já que se o vínculo de trabalho for encerrado por justa causa ou por parte do empregado será o patrão quem obterá o direito ao saque da multa acumulada.