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  • 02 jan 2019
  • Dicas

Confira as obrigações do empregador doméstico no mês de Janeiro

O ano do empregador doméstico começa com bastante atenção, pois o mês de janeiro possui 2(duas) DAE’s.

DAE referente a dezembro: tributos normais sobre o salário de dezembro, FGTS e antecipação da multa do Fundo de Garantia sobre a segunda parcela. DAE referente ao 13º salário: INSS e seguro por acidente de trabalho sobre o décimo terceiro integral

Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.

 

Dia 7 de janeiro, segunda-feira: pagamento de salário

Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.

 

Dia 7 de janeiro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

 

Dia 7 de janeiro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial 13º salário

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro do ano seguinte. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.

 

  • emprego doméstico, Pagamento de salário

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