Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
Desde a entrada em vigor da Lei da Doméstica, em 2015, os empregadores devem observar as condições de contratação dos funcionários para evitar ações trabalhistas e seus desdobramentos na Justiça do Trabalho.
Para Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, o registro do empregado doméstico é um requisito fundamental. Se a pessoa trabalha mais de duas vezes na semana na residência, ela tem direito a carteira assinada:
— O empregador deve certificar-se de anotar corretamente o contrato de trabalho na carteira do empregado, incluindo todas as informações necessárias. Isso evitará problemas futuros e garantirá a segurança jurídica da relação trabalhista — explica Avelino.