- 06 de abril: Pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de março. A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês.
- 07 de abril: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de março. Este documento reúne todos os encargos trabalhistas relativos ao empregado, e deve ser pago até o dia 7 de cada mês.