Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 20 ago 2021
  • Dicas

Demissão por justa causa no trabalho doméstico: como funciona durante a suspensão de contrato?

Dispensar um funcionário doméstico durante a pandemia já não é uma tarefa muito simples ou fácil, visto o cenário econômico que temos vivido. Pior ainda é dispensar por justa causa, e para isso, precisamos entender o que diz a legislação sobre o tema em questão. Junto ao tema, surgiu uma dúvida: como fica a demissão por justa causa para os trabalhadores domésticos que fizeram acordo de suspensão do contrato de trabalho? Isso é possível?

Reunimos as principais informações sobre o assunto, e o patrão doméstico precisa ficar atento ao que diz a legislação para não correr riscos com a justiça do trabalho.

 

Quando dispensar a empregada doméstica por justa causa?

As regras para a demissão por justa causa no emprego doméstico, segue a Lei Complementar 150, Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;

II – prática de ato de improbidade;

III – incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV – condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V – desídia no desempenho das respectivas funções;

VI – embriaguez habitual ou em serviço;

VII – (VETADO);

VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

X – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII – prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:

I – o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II – o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III – o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;

IV – o empregador não cumprir as obrigações do contrato;

V – o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI – o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII – o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

 

Suspensão do contrato de trabalho e dispensa por justa causa

Esta suspensão do contrato de forma temporária é feita através de acordo em comum entre patrão e empregada doméstica, durante esse período as atividades exercidas pela funcionária ficam suspensas.

Durante a suspensão de um contrato de trabalho, as duas obrigações principais — a de prestar trabalho e a de pagar salário — de fato ficam provisoriamente suspensas, mas todas as outras, especialmente as de conteúdo ético, continuam inteiras e exigíveis de parte a parte.

Para haver justa causa para a dispensa da trabalhadora, a falta precisa grave a ponto de não ter condições da continuação do contrato de trabalho pela perda imediata e irreversível da confiança. Não é qualquer falta que permite o desfazimento do contrato de trabalho por justa causa. A prova que tem de ser feita é a de que a falta afetou substancialmente a relação de confiança, e já não é mais possível manter a relação de emprego.

 

Doméstica que se nega a tomar vacina de Covid-19 pode ser dispensada por justa causa?

A resposta é sim. Há entendimento para tal situação desde que ocorra comunicação prévia à funcionária da necessidade que ela tome a vacina e o prazo seja concedido conforme calendário local de vacinação. Se essa solicitação for descumprida, o patrão pode aplicar uma advertência verbal na doméstica e solicitar, novamente, que a mesma tome a vacina.

Para todo fim, mesmo advertida e se recusando a tomar a vacina, a doméstica pode ser dispensa por justa causa por insubordinação. Contudo, isso não isenta a doméstica de recorrer na justiça.

Porém, é importante destacar que nessa situação específica, o empregador para cobrar a vacinação, deve estar com sua vacina em dia.

  • demissão, demissão emprego doméstico, dispensa de doméstica, justa causa, suspensão de contrato, Vacina Covid-19

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar