Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 20 dez 2017
  • Dicas

Saiba qual a diferença entre o salário e remuneração no emprego doméstico

O empregador quando decide contratar uma empregada doméstica, precisa tomar os cuidados legais para manter o trabalhadora regularizada. É importante que a carteira de trabalho da doméstica seja assinada, garantindo a ela todos os direitos trabalhistas e resguardando o empregador de possíveis ações na justiça do trabalho.
Entre as questões legais que o empregador doméstico precisa ficar atento, é quanto a composição do salário da empregada. Existe diferenças entre o salário e a remuneração, saiba quais são elas!

Salário

É a remuneração devida ao empregado pela prestação de serviços, mediante a contrato de trabalho. Mas o valor do salário mínimo para o empregado doméstico pode variar de um estado para outro.

Remuneração

É o total bruto antes de efetuar os descontos devidos. A remuneração é a soma do salário mais as verbas acrescidas sobre o salário, incluindo adicionais de periculosidade ou insalubridade, comissões, gratificações, horas extras, entre outras verbas.
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:

• Horas Extras;
• Adicional Noturno;
• DSR;
• Gratificação (a partir da segunda gratificação)
• Prêmios de assiduidade;
• Ajuda de custos habituais;
• Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).

Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias

As verbas remuneratórias são aquelas devidas pelo serviço prestado, tais como: salário, hora extra, adicional noturno, entre outras. Sobre essas verbas incidem FGTS, INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas verbas também tem reflexo para o cálculo do repouso remunerado, 13º salário e férias.
Já as verbas indenizatórias são as que visam reparar o trabalhador alguma desvantagem ou dano, por exemplo, o vale-transporte – que é uma reposição do gasto que o trabalhador tem para chegar ao trabalho, alimentação, entre outros. Essas verbas não fazem parte da remuneração do trabalhador, por isso não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do 13º salário, férias e rescisão.


Está sem tempo para gerenciar seu empregado doméstico? Conheça nossos planos de assinatura e tenha mais comodidade e segurança com suas obrigações de empregador.

  • remuneração, salário

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025
IA

Posso confiar inteiramente no ChatGPT (IA) para regularizar o histórico da minha empregada doméstica?

2 de junho de 2025
santa catarina

Novo salário mínimo regional de Santa Catarina: o que muda para o empregador doméstico?

19 de maio de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar