O empregador doméstico possui muitas obrigações em relação ao empregado. São pagamentos, entregas de recibos, documentos relacionados ao trabalho doméstico que precisam estar em dia para que o empregador não venha a sofrer uma ação trabalhista, entre outros. Entretanto, os empregadores possuem seus direitos e os empregados precisam ficar atentos quanto as suas obrigações, que são regulares.
Os direitos do empregador doméstico
A responsabilidade é do empregado de entregar a carteira de trabalho no primeiro dia de trabalho para que o empregador doméstico faça o registro, especificando o cargo, salário e data de admissão. Além de detalhes sobre o horário de trabalho e as funções a serem exercidas, também especificadas no Contrato de Trabalho.
É importante que o empregado doméstico faça o trabalho para o qual foi contratado, cumprindo sempre seu horário de trabalho e avisando, previamente, caso precise chegar atrasado por alguma eventualidade. Mas caso o empregado precise faltar, é necessário, também, avisar com antecedência, e sempre apresentar atestado médico ou a justificativa para a ausência. Caso não seja uma falta legal ou abonada, o empregador poderá descontar ou compensar aquela falta. É direito do empregador doméstico fazer uso do controle de ponto, sendo obrigatório o empregado registrar o horário de entrada, intervalo e saída.
Cabe ao empregado doméstico fazer seu trabalho com compromisso, atenção e eficácia, além de corresponder à confiança nele depositada. Tratando sempre o empregador e demais familiares com respeito e educação e mantendo a privacidade do patrão sempre em sigilo.
As rotinas mensais são muitas quando se trata dos documentos que precisam ser emitidos pelo empregador doméstico, e é obrigação do empregado assinar todos os recibos de pagamento, assim como a folha de ponto. Também cabe ao empregado doméstico avisar a sua saída do emprego com trinta dias de antecedência, para que o empregador possa encontrar um substituto para o cargo. Mas o empregador pode optar por não cumprir o Aviso Prévio e indenizar o empregado, ou seja, descontar o equivalente a um mês de salário de sua rescisão.
Também é direito do empregador doméstico descontar o equivalente a 6% relativos ao vale transporte do empregado. É devido ao empregado preencher um requerimento informando ao patrão a quantidade e o valor de passagens necessárias para o seu deslocamento de casa até o trabalho, caso faça uso de transporte público.
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