Quando uma empregada doméstica precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e recebe o benefício por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surgem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente em relação ao décimo terceiro salário. Neste artigo, vamos esclarecer se a doméstica afastada pelo INSS tem direito ao décimo terceiro e como isso deve ser calculado conforme as normas vigentes.
Direito ao décimo terceiro salário: o que diz a legislação?
Segundo a legislação brasileira, incluindo a Emenda Constitucional n.º 72/2013 e a Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas, a doméstica afastada pelo INSS por motivos de saúde tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano. Ou seja, o INSS paga a parte proporcional ao afastamento e o empregador paga a parte proporcional aos dias trabalhados.
Como calcular o décimo terceiro salário para a doméstica afastada por doença?
Para calcular o décimo terceiro salário de uma empregada doméstica afastada pelo INSS por doença, é necessário considerar o período de afastamento e o período trabalhado durante o ano. O cálculo é proporcional aos meses ou fração de meses trabalhados.
É fundamental que o empregador mantenha a regularidade dos pagamentos e o registro adequado das informações trabalhistas, incluindo os períodos de afastamento e retorno ao trabalho. A comprovação do recebimento do benefício por incapacidade temporária pelo INSS é essencial para garantir os direitos da empregada doméstica.
Orientações importantes para os empregadores
Os empregadores devem estar atentos aos prazos e procedimentos para o pagamento do décimo terceiro salário, garantindo que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas conforme a legislação vigente. Isso inclui a integração correta dos períodos de afastamento e a contabilização proporcional dos valores devidos.
A doméstica afastada pelo INSS tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano, mesmo durante o período de afastamento por auxílio-doença.
Suponha que a empregada trabalhou nos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, e esteve afastada nos meses de abril, maio e junho. O cálculo do décimo terceiro salário seria o seguinte:
Meses trabalhados: janeiro, fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro (9 meses)
Meses de afastamento: abril, maio, junho (3 meses)
O empregador pagará 9/12 avos do décimo terceiro salário, e a Previdência pagará 3/12 avos.
Seguir corretamente as normas trabalhistas, é essencial para assegurar um ambiente de trabalho justo e o cumprimento dos direitos da empregada doméstica.
Com essas informações, os empregadores podem tomar as medidas necessárias para garantir que seus funcionários estejam amparados pela legislação, promovendo relações de trabalho transparentes e respeitosas.
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