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  • 10 jan 2019
  • DL na mídia

É mais barato ter o empregado doméstico legalizado

Em entrevista ao Monitor Digital, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, teve a oportunidade de mostrar a importância do empregado doméstico legalizado

‘’Durante todos esses anos em que estou na luta por melhorias no emprego doméstico, por condições dignas para o trabalhador e redução dos custos para o empregador, vi que quem anda dentro da lei acaba sempre sendo beneficiado. É mais barato ter o empregado legalizado.

Nesses últimos três anos e meio, após a implantação da PEC das Domésticas, o Brasil passou de 6.019.000 em 2015 para 6.203.000 trabalhadores domésticos em 2018, um aumento de 184 mil trabalhadores domésticos, equivalente a 0,31%. Mas infelizmente, houve o aumento da informalidade. Atualmente, somente 1/3 dos trabalhadores tem a carteira de trabalho assinada, ou seja, para cada 100 trabalhadores domésticos, somente 33 estão na formalidade.

Estar com um empregado fora da lei pode trazer problemas a quem emprega. O empregador doméstico pode sofrer uma ação trabalhista ou até ser multado pelo Ministério do Trabalho. Quem não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações. Em muitos casos, pode pagar multas com juros e correção monetária.

A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-família, salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, pensão por morte e auxilio-reclusão, além de direitos trabalhistas como seguro-desemprego e FGTS, dentre outros. O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados.

Quem tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar caso sua empregada precise de alguns desses benefícios, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social. Existem ainda benefícios de Convenções Coletivas Sindicais, como é o caso de 112 municípios do Estado de São Paulo.

Quem não assina a carteira de trabalho poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente a aposentadoria por invalidez. Além disso, esta indenização pode se estender ao tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar, podendo chegar a valores de mais de R$ 800 mil dependendo do caso. O empregador que assina a carteira e mantém as contribuições em dia não precisa se preocupar com esse tipo de ocorrência, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.

Em muitos casos, o empregador paga, por fora, o vale-transporte, o 13º salário e o valor referente a um terço das férias e “economiza” os valores referentes ao INSS, Fundo de Garantia e seguro do acidente de trabalho, no total de 20%.

No entanto, se o empregado entrar na justiça, o empregador corre o risco de pagar em dobro as férias, o 13º salário, aviso-prévio, dentre outros, arcar com gastos de advogados e pagar multas trabalhistas por descumprimento da lei. Mas o empregador que assina a carteira de sua empregada não precisa se preocupar com esse tipo de problema, além de poder descontar do empregado doméstico o INSS, os 6% de restituição do vale-transporte e, anualmente, a restituição do INSS e do Seguro Acidente de Trabalho na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, o que reduz sensivelmente os custos do empregador doméstico.

Pensando nos benefícios para o empregador, o Instituto Doméstica Legal, em 2019, lançará a Campanha de Abaixo Assinado Mais Formalidade no Emprego Doméstico, que tem como objetivo solicitar ao Congresso Nacional que vote e aprove ainda em 2019, o Projeto de Lei PL 8681/2017 que recria o Redom – Programa de Regularização Previdenciária do Empregador Doméstico, que é um Refis para o empregador doméstico regularizar o INSS de sua (seu) empregada (o).

O empregador contaria com um parcelamento de até 120 meses, isenção total da multa por atraso e redução de 60% dos juros de mora por atraso, e o Projeto de Lei PL 11.181/2018, que propõe tornar permanente a restituição do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para o empregador que usa o modelo completo e que hoje beneficia pelo menos 600 mil empregadores doméstico, ambos projetos propostos pelo Instituto Doméstica Legal’’.

Mario Avelino
Presidente Instituto Doméstica Legal

 

  • carteira de trabalho, contrato de trabalho

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