O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador no final de cada mês, para que ele possa se deslocar. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico. “Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo”, afirma Avelino.
De acordo com o presidente do Doméstica Legal, é indispensável que o empregador conceda ao trabalhador doméstico um recibo de recebimento do vale-transporte, constando a quantidade de dias e o valor total.