Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 30 set 2022
  • Dicas

Empregada doméstica deverá solicitar auxílio por incapacidade temporária via aplicativo para celular

A solicitação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. É o que prevê a Portaria 1.486, de 25-8-2022. 

A Portaria estabelece que procedimentos a serem observados para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

É preciso atenção, pois se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos for maior que 90 dias, a doméstica deverá solicitar a realização de perícia presencial.

Como funcionará a solicitação via aplicativo?

Os interessados que já possuem agendamento de perícia presencial poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária terá o cancelamento da perícia presencial já marcada, mantendo a data de entrada do requerimento.

Os documentos médicos anexados ao requerimento devem: 

  • Estar legíveis e sem rasuras; 
  • Terem sido emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER); 
  • Conter o nome completo do requerente; data de início do repouso e o prazo estimado necessário; 
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; 
  • E informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quais são as regras aplicadas para a solicitação via aplicativo?

A empregada doméstica segurada que tiver interesse de fazer a solicitação via aplicativo, no momento do requerimento, será notificada que o benefício concedido com base nesta Portaria terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma: não consecutiva, sem direito a pedido de prorrogação, não podendo restabelecer o benefício anterior e, em caso de afastamento de 60 dias decorridos do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior, não poderá ser reestabelecido. 

Em caso de concessão do benefício e ausência de pendências administrativas, a doméstica será comunicada do prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novamente o benefício.

O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada ou no dia seguinte após a data da cessação do benefício, ou seja, após encerrar o benefício vigente é que poderá ser solicitado um novo. 

Importante: caso a empregada não consiga dar entrada pelo aplicativo, deverá ligar para o número 135 para fazer a solicitação. O atendente deverá abrir o processo, assim, a doméstica poderá fazer o acompanhamento pelo próprio aplicativo ou ligando para o número citado.

  • Auxílio doença

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar