Em julho de 2019 foi aprovado o programa do Governo Saque Certo, por meio da Medida Provisória Medida Provisória nº 889/19, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em algumas modalidades: saque-imediato e saque-aniversário, impactando assim o Emprego Doméstico.
As mudanças são favoráveis para os empregados domésticos, pois a partir de setembro de 2019 até março de 2020, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 por conta ativa e inativa do Fundo de Garantia. Também poderão optar pelo Saque-aniversário, retirando anualmente, no mês do aniversário, o saldo do FGTS, conforme regras criadas pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda usar este saque como garantia em empréstimos pessoais, com taxas menores de juros.
O saque-imediato teve início no dia 13 de setembro e a doméstica que possui conta na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Aqueles que possuírem conta e não quiserem sacar o valor, deverão informar ao banco clicando aqui.
Mais de 610 mil clientes avisaram à Caixa que não querem sacar R$ 500,00 do FGTS. Já os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, deverão aguardar conforme calendário e não precisam comunicar a Instituição Financeira.
Confira os calendários:
Obrigatoriedade do Fundo de Garantia
A empregada doméstica tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde outubro 2015, por meio da aprovação da Lei Complementar 150. O recolhimento é uma responsabilidade do empregador doméstico e o valor – de 8% sobre a remuneração do funcionário – não é descontado do salário, pois já está acrescentado na DAE (guia única), emitida através do eSocial.