A vacinação tem causado muitos questionamentos e pode ocasionar problemas também nas relações de trabalho. O trabalhador pode se recusar a tomar? O empregador pode exigir a imunização? De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o empregador doméstico não poderá exigir o tipo de imunizante que seu funcionário vai tomar, “já que a vacina ideal é a disponível nos postos”.
Avelino acrescenta que o artigo 482 da CLT aponta como um dos motivos de justa causa o ato de indisciplina ou insubordinação.
“A questão da indisciplina seria o fato de o trabalhador desrespeitar as normas daquele local de trabalho. Se o empregador quer como norma que a empregada esteja vacinada, ele pode chegar a esse extremo da demissão. Mas sempre oriento que a melhor medida, é a conversa”, explica.