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Doméstica Legal
  • 16 abr 2024
  • Jornal O Dia

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sou empregada doméstica. Fui demitida e, quando fui receber meu Fundo de Garantia, vi que meu patrão não havia depositado. Não tenho direito? Márcia Gomes, Sepetiba.

A empregada doméstica de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde outubro de 2015. Anteriormente, de 2000 a setembro de 2015, essa contribuição era opcional.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esta é uma obrigação instituída por lei, portanto, o patrão doméstico que não efetuar o recolhimento adequadamente está sujeito a problemas com a Justiça do Trabalho.

“Quando a doméstica é demitida sem justa causa, adquire o direito de realizar o saque do saldo na conta do Fundo de Garantia, além da multa de 40%. Se o empregador não regularizar os depósitos, sugiro entrar de imediato com uma ação trabalhista, onde com certeza ele será condenado a pagar o valor devido, além de uma indenização de mais um salário (artigo 477 CLT)”, orienta Avelino.

Confira a matéria completa clicando aqui.

  • FGTS, Jornal O Dia, Mario Avelino, O Dia

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