Sou empregada doméstica. Fui demitida e, quando fui receber meu Fundo de Garantia, vi que meu patrão não havia depositado. Não tenho direito? Márcia Gomes, Sepetiba.
A empregada doméstica de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desde outubro de 2015. Anteriormente, de 2000 a setembro de 2015, essa contribuição era opcional.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esta é uma obrigação instituída por lei, portanto, o patrão doméstico que não efetuar o recolhimento adequadamente está sujeito a problemas com a Justiça do Trabalho.
“Quando a doméstica é demitida sem justa causa, adquire o direito de realizar o saque do saldo na conta do Fundo de Garantia, além da multa de 40%. Se o empregador não regularizar os depósitos, sugiro entrar de imediato com uma ação trabalhista, onde com certeza ele será condenado a pagar o valor devido, além de uma indenização de mais um salário (artigo 477 CLT)”, orienta Avelino.