Empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse também é o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) se inscrevam na plataforma, que foi criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a inspeção do Ministério do Trabalho.
Presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, explica que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal.
— O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, isso não significa que não haja consequências por essa omissão — alerta Avelino.