Os empregadores domésticos que possuem dívidas trabalhistas recentes têm a oportunidade de regularizar sua situação junto ao governo e evitar prejuízos financeiros maiores. A Medida Provisória MP 766, institui o programa de regularização tributária para pessoa física e jurídica, que com débitos vencidos até 30 de novembro de 2016.
Esta é uma nova oportunidade para os empregadores que não conseguiram solucionar sua situação de dívida durante o período do REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico). Um pré-requisito para o empregador aderir ao programa é estar em dia com os depósitos do FGTS.
O Presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino falou ao Jornal Extra sobre a Medida Provisória o seu impacto para os empregadores domésticos.
“É uma oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar o pagamento de multas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e ações trabalhistas. Além disso, ele vai garantir os benefícios previdenciários da domésticas, como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte” disse, Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, em entrevista ao Jornal Extra.