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  • 29 nov 2018
  • Notícia

Emprego doméstico: conheça a Carteira de Trabalho Digital

Precisamos admitir que as inovações estão tomando conta do nosso cotidiano. Não é de hoje que a tecnologia está avançando em diversos aspectos. Chegou a vez da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ganhar uma versão digital. A carteira que registra todo o histórico profissional do cidadão e garante direitos ao trabalhador como: aposentadoria, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode estar em seu smartphone.

A novidade tem como objetivo agilizar os processos na vida do trabalhador doméstico. Como por exemplo, solicitar a 1ª via ou 2ª via da carteira de trabalho impressa, dar celeridade na solicitação de outros documentos e ter no próprio celular, as experiências profissionais formais que estarão presentes na carteira de trabalho digital.

Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que a Carteira de Trabalho Digital não irá substituir a Carteira de Trabalho Impressa.

 

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar o documento, basta fazer o download, gratuitamente, do aplicativo CTPS Digital – Carteira de Trabalho Digital.  O app está disponível na Play Store e na Apple Store.

O trabalhador doméstico que já tem o cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, pode utilizar o mesmo login e senha de acesso no aplicativo CTPS Digital.

Caso, o trabalhador não tenha o cadastro será direcionado para a página do cidadão.br para fazer o cadastro.

 

Como solicitar a 1ª via e 2ª via da Carteira de Trabalho Impressa pelo aplicativo?

Outra funcionalidade que o aplicativo disponibiliza é a solicitação da 1ª ou 2ª via da carteira de trabalho impressa. Basta baixar o aplicativo e seguir os passos.

Qualquer dúvida sobre a Carteira de Trabalho Digital, você pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho no número 158.

 

Quais são os benefícios com a Carteira de Trabalho Digital?

– Diminuir a pressão na rede de atendimento;

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Agilidade nos processos de requisição e emissão da Carteira de Trabalho impressa;

– Integração das bases de dados do Ministério do Trabalho.

  • carteira de trabalho, CLT, contrato de trabalho

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