A dedução da contribuição previdenciária de emprego doméstico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos patrões não será mais possível a partir do próximo ano. Para vigorar no próximo ano, a proposta que amplia o benefício para os próximos anos precisa ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente até 31 de dezembro. Caso isso ocorra, o contribuinte poderá deduzir até R$1.250 na declaração a ser entregue em 2020.
O Instituto Doméstica Legal tenta, por meio de um abaixo-assinado que recolhe assinaturas em seu sítio eletrônico, sensibilizar tantos os deputados, para que aprovem a urgência da matéria, quanto a Presidência da República.
A tendência é que, não podendo mais restituir o custo da formalidade de empregados domésticos, os patrões demitam esses profissionais a partir do próximo ano e optem pela contratação de diaristas. É o que diz o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
“Nós temos somente um quarto da categoria formalizada. Para cada quatro trabalhadores domésticos, apenas um tem carteira assinada. O índice de informalidade que já é muito alto, pode ficar ainda maior”, afirmou.