— É uma oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar o pagamento de multas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e ações trabalhistas. Além disso, ele vai garantir os benefícios previdenciários da domésticas, como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte — avalia Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

