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  • 05 maio 2017
  • Dicas

Greve geral: saiba se o empregador pode ou não descontar o dia do empregado doméstico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou a greve geral, que aconteceu no dia 28 de abril, em todo território nacional, como “um direito fundamental do trabalhador”. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, assinou uma nota que ressalta “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo”.

O que a greve implica para o trabalhador doméstico
Para os empregados domésticos que não conseguiram chegar até o local de trabalho, é recomendado que o empregador não realize desconto salarial e converse com o seu funcionário sobre a possibilidade de compensar o dia.

Vale lembrar que a greve geral foi anunciada em forma de protesto as Reformas Trabalhistas e Previdenciárias propostas pelo Governo Federal.

  • Desconto Salarial, Greve, Reforma Trabalhista

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