A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada. No emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).
O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada.
O Instituto Doméstica Legal enviou no dia 2 agosto, à Comissão de Legislação Participativa – CLP, um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021. Enviou também a sugestão para todos os deputados(as) e senadores(as).
Confira a matéria completa aqui.