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  • 25 maio 2020
  • Dicas, Passo a passo

Ministério da Economia recebe atualização e empregador doméstico pode fazer prorrogações nos acordos da MP 936

Desde que a MP 936 foi aprovada e os empregadores domésticos começaram a adotar com seus empregados a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, o Ministério da Economia estava pendente da atualização para que o patrão pudesse prorrogar os prazos dessas ações, sendo para suspensão o prazo máximo de 60 dias e para a redução, 90 dias.

 

Quais as funcionalidades foram implementadas?

As funcionalidades inseridas têm a opção de fazer de forma manual. Para prorrogar os períodos dos acordos, basta clicar na opção “prorrogar” e irá aparecer a tela apenas para informar a quantidade de dias adicionais que desejar.

Para reduzir a vigência (antecipar o acordo), irá aparecer uma tela para preenchera data de antecipação.

Caso o empregador deseje cancelar o acordo, irá aparecer uma mensagem de confirmação, pois poderá ensejar a devolução dos valores do BEm que já foram pagos. Nesse caso, o empregador deverá aguardar sair todas as instruções de como será feita a devolução via GRU.

 

Como realizar as retificações de dados informados?

O sistema ainda não liberou nenhuma função que permite alterar os dados cadastrais como data de nascimento, CPF, entre outros, para os arquivos já processados. De acordo com o governo, há uma atualização prevista para o dia 29 de maio.

 

Como proceder com os casos que ainda não processados?

Os demais que foram enviados com os dados corretos e ainda não foram processados, que estão com valores indevidos ou com erros indevidos, é necessário aguardar o reprocessamento dos arquivos.

 

Confira o passo a passo alterar, prorrogar, cancelar e alterar os dados bancários no sistema do Ministério da Economia:

Passo 1: Acesse o site do Ministério da Economia e clique no botão “Entrar”.

https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

Passo 2: Faça o Login, utilizando seu CPF e Senha Pessoal criada no momento da inclusão das Informações ao Ministério da Economia.

Passo 3: clique na opção “Benefício Emergencial”

Passo 4: clique na opção empregador doméstico

Passo 5: Vá até a Coluna “Ações” e clique no botão “ALTERAR” .

Passo 6: Nesta parte o empregador terá a opção de:

  • Prorrogar
  • Reduzir
  • Cancelar
  • Alterar os dados bancários

6.1: Prorrogar

Tem como objetivo prorrogar o contrato de trabalho SUSPENSO ou REDUZIDO, no caso de Suspensão do Contrato, o período a ser prorrogado somado ao período que já passou não poderão ultrapassar a 60 dias. Já no caso de Redução de Jornada e Salário os períodos somados não poderão ultrapassar a 90 dias.

Para prorrogar clique na opção de mesmo nome e infore a quantidade de dias a ser prorrogado, no nosso exemplo utilizaremos um período de mais 30 dias, totalizando 60.

Logo após, clique no botão “Salvar”.

Passo 6.2: Reduzir

Tem como objetivo reduzir o tempo do acordo de Redução ou Suspensão. Conforme a Medida Provisória 936, é possível encerrar tanto a redução de contrato quanto a suspensão, a qualquer tempo por parte do empregador ou em caso de cessação do Estado de Calamidade Pública.

Para reduzir o tempo do acordo, basta clicar na opção “REDUZIR” e informar a data em que se encerrou o acordo, lembrando que em caso de encerramento por parte do empregador, o empregado deverá ser avisado em até dois dias antes. Em caso de Cessação do Estado de Calamidade o acordo se encerrará dois dias após o Decreto de Encerramento do mesmo.

Passo 6.3: Cancelar

Tem a Função de Cancelar o Acordo de Redução ou Suspensão do contrato de trabalho, é interessante que o cancelamento seja realizado antes do processamento do benefício, ou seja, quando o benefício se encontra como “Em Processamento” no sistema do Ministério da Economia.

Para Cancelar, basta clicar no botão com mesmo nome e logo em seguida “Confirmar”.

Passo 6.4: Dados Bancário

Permite o empregador alterar os dados bancário do empregado.

Para Alterar basta clicar na opção “Dados Bancários”, inserir as informações corretas e clicar em “Salvar”.

O sistema do Ministério da Economia também exibe o Histórico de todas as alterações realizadas no sistema do mesmo, caso o empregador queria consulta-las, basta clicar na opção “Histórico” no menu principal.

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