Muitas coisas vêm acontecendo durante esse período de quarentena, muitas questões são levantadas sobre quando tudo irá acabar, como deveremos nos comportar no retorno ao trabalho, e como será o futuro. Em contrapartida, o governo tem permitido medidas para prevenção do trabalho e renda, em uma tentativa de evitar demissões.
Medidas provisórias a favor do empregador e empregado foram publicadas, uma delas é MP 936/2020 permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, sendo que nas duas situações, o governo se responsabiliza pelo pagamento ou parte dele, dependendo do acordo firmado entre patrão e trabalhador doméstico.
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Algumas coisas precisam ser esclarecidas, pois a empregada doméstica poderá ter alguns impactos financeiros a longo prazo, e um deles o 13º salário, pago anualmente a trabalhadora com a carteira de trabalho assinada.
Pagamento do 13º salário da doméstica que teve o contrato suspenso
Quando a empregada doméstica tem o contrato de trabalho suspenso, sendo a suspensão feita até 60 dias, ela fica sem exercer suas funções por esse período. A prorrogação do período para adesão à MP/936 foi aprovada pelo Senado e com isso, após a aprovação presidencial, o texto permite que o empregador prorrogue o benefício por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Desta forma, seja a suspensão do contrato de trabalho de 60 ou 120 dias, vai impactar no valor do 13º salário da doméstica.
O valor da Gratificação Natalina, instituída pela lei 4.090, de 13 de julho de 1962, conhecido popularmente como 13º salário, é baseado em avos, cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês será contabilizado com mais um avo. Então, se o empregado trabalhar os 12 meses, ele terá direito a receber 12/12 avos.
Com a suspensão do contrato de trabalho, os meses passados fora, não serão contados para o pagamento do 13º salário, que pode acontecer em duas parcelas, sendo a primeira paga no dia 30 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro de ano vigente. Contudo, o pagamento pode ser feito integralmente em parcela única até o dia 30 de novembro.
A comunicação durante a pandemia é a chave para manter a harmonia
Enquanto há riscos de exposição ao coronavírus, a recomendação é que seja mantido o isolamento social. As medidas do governo são para precaução e extremamente importantes, entretanto o empregador pode conversar com a sua doméstica e explicar como funciona o 13º salário e os impactos que poderão ocorrer. Manter o diálogo e a comunicação transparente é o ponto chave e primordial para que a harmonia seja mantida no emprego doméstico e na boa relação entre empregador e empregado.