A suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário garante ao trabalhador doméstico estabilidade pelo mesmo período do acordo feito com o empregador doméstico, por exemplo, a doméstica teve o contrato suspenso por 30 dias e terá 30 dias de estabilidade no fim ao encerrar o acordo.
Durante esse período, o empregado pode escolher pedir demissão assim como o empregador pode optar por mandar o funcionário embora, desde que pague as multas pertinentes à estabilidade, como prevê a lei. Contudo, o medo de retornar ao trabalho enquanto a pandemia causada pelo coronavírus continua, tem levado muitas empregadas domésticas a pedirem demissão durante a estabilidade, o que causa confusão nos empregadores quanto aos pagamentos devidos a trabalhadora por lei.
Se a doméstica pedir demissão, o que acontece com a estabilidade?
Quando a doméstica pede demissão, ela abre mão da estabilidade de forma automática, transformando a rescisão em um pedido de demissão comum.
Saiba quais pagamento a doméstica deve receber em caso de pedido de demissão durante a estabilidade
É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (se houver).
Já o aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não, caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas, se a doméstica escolher trabalhar, não terá o direito a sair mais cedo por 2 horas ou ficar sete dias corridos em casa.
Quando a empregada pede demissão, ela não tem direito ao saque do FGTS e nem ao recebimento do seguro-desemprego. Porém o empregador doméstico tem o direito de solicitar o estorno da multa do FGTS, que é depositada mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica.
Também é possível fazer uma demissão acordada
Nessa opção, os direitos do empregador e da empregada são:
- A empregada recebe a metade do aviso prévio;
- A multa do FGTS de 40% passa para 20% na rescisão da doméstica. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
- A empregada pode sacar 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser retirados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
- A empregada não tem direito ao seguro-desemprego.