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  • 13 mar 2019
  • Dicas

O que fazer quando a guia DAE do eSocial for paga duas vezes?

O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal.

É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes, o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.

Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.

 

O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade do FGTS por meio do DAE

Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago em duplicidade, o empregador deverá seguir as orientações:

  1. Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
  2. Ir na aba Downloads.
  3. Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;
  4. Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.

Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

 

O que fazer quando ocorrer recolhimento em duplicidade da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por meio do DAE

  1. Preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
  2. Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior”
  3. Anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas
  4. Vá até uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.

Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.

  • DAE, eSocial, pagamento em duplicidade

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