O prazo para o pagamento da primeira metade do 13º salário da empregada doméstica vai até o dia 30 de novembro, e a Doméstica Legal preparou um vídeo explicando os prazos para o empregador anotar na agenda, e não correr riscos de pagar uma multa por atraso, além das regras para o pagamento.
Independente se o empregador optar por fazer o pagamento em duas parcelas ou uma única, deve prestar atenção, pois dia 30 é sábado. Se a doméstica não trabalhar nesse dia, o pagamento do 13º deverá ser adiantado para o dia 29, sexta-feira.