Fique atento às seguintes datas
– Dia 06 de julho: Pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de junho.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês.
Obs.: Sábado é considerado dia útil no emprego doméstico.
– Dia 07 de julho: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de junho.
Este documento reúne todos os encargos trabalhistas relativos ao empregado, e deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso este dia caia no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. (Lei complementar 150/2015, Art 35)